Despacho 46/94, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1994, Pág. 6579
- Data: 1994-07-04
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Sumário
DETERMINA QUE NO ÂMBITO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT III A DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO CONSIDERA, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRA VALORAÇÃO, COMO RELEVANTE VALOR ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO OU CULTURAL OS IMÓVEIS QUE TENHAM SIDO PRECEDENTEMENTE CLASSIFICADOS COMO MONUMENTOS NACIONAIS OU DE INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13/85, DE 6 DE JULHO E DO DECRETO 20/85, DE 7 DE MARCO E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PATRIMÓNIO.
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