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Despacho 46/94, de 4 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 04.07.1994, Pág. 6579
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Sumário

DETERMINA QUE NO ÂMBITO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT III A DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO CONSIDERA, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRA VALORAÇÃO, COMO RELEVANTE VALOR ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO OU CULTURAL OS IMÓVEIS QUE TENHAM SIDO PRECEDENTEMENTE CLASSIFICADOS COMO MONUMENTOS NACIONAIS OU DE INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13/85, DE 6 DE JULHO E DO DECRETO 20/85, DE 7 DE MARCO E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PATRIMÓNIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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