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FIXA EM 10 MILHÕES DE ESCUDOS O VALOR DA CONTRIBUICAO INICIAL PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, PREVISTA NO NUM 1 DO ART 160 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS.
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TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A DINAMARCA DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.
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