Aviso 8/95, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [217]SUPL, de 19.09.1995, Pág. 11264(2)
- Data: 1995-09-19
- Diploma não vigente
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Sumário
FIXA EM 10 MILHÕES DE ESCUDOS O VALOR DA CONTRIBUICAO INICIAL PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS, PREVISTA NO NUM 1 DO ART 160 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS.
Aviso
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