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Torna público terem os Governos do Cazaquistão e da Turquia depositado, em 17 de Julho e 2 de Agosto de 1995, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), apresentando a Turquia uma reserva devidamente especificada.
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O N. 3 DO AVISO 11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12-94, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 3 - A TAXA CONTRIBUTIVA DE BASE PARA DETERMINACAO DAS CONTRIBUICOES ANUAIS PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PODERA VARIAR ENTRE 0,1% E 0,2%, SALVO EM CASOS ESPECIAIS, A DETERMINAR PELO BANCO DE PORTUGAL, OUVIDAS A COMISSAO DIRECTIVA E AS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES NO FUNDO, EM QUE A PERCENTAGEM PODE SER INFERIOR. REVOGA O N.9 DO AVISO N.11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12. (...)
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