Aviso 3/96
Por ordem superior se faz público que os Governos do Cazaquistão e da Turquia depositaram, em 17 de Julho e 2 de Agosto de 1995, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956, apresentando a Turquia uma reserva devidamente especificada.
A Turquia depositou, em 2 de Agosto, o instrumento de adesão ao Protocolo à Convenção sobre Contrato para Transporte Internacional de Bens por Estrada, concluído em Genebra em 5 de Julho de 1978, com uma reserva devidamente especificada.
A Convenção entrou em vigor para os Governos do Cazaquistão e da Turquia em 15 e 31 de Outubro de 1995, respectivamente.
O Protocolo entrou em vigor para a Turquia em 31 de Outubro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.