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Faz saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas seguidamente identificado (6075/02) em que é recorrente o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e recorrido o Primeiro-Ministro, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dialação de 30 dias contada da data de publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido da ilegalidade d (...)
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