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  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Despacho 4953/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as plantas, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, necessárias à construção dos reservatórios e estações elevatória e de filtração (1 e 2), à implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e à implantação da rede viária de serviço aos blocos do perímetro de rega de Ervidel, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-22 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna público ter o Governo da República do Equador depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, e ao Protocolo de modificação da referida Convenção, assinado na Haia a 28 de Setembro de 1955, e de ter o Governo de Barbados notificado o Governo da República Popular da Polónia de que se considera vinculado pelas disposições da referida Convenção, a qual já era aplicável ao seu t (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Decreto-Lei 256/88 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA O REGIMENTO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA NUMERO 1 (RAAI) NA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, COM SEDE NO AQUARTELAMENTO DE QUELUZ, DEFININDO AS SUAS MISSÕES E OS SEUS ÓRGÃOS. ESTES SAO OS SEGUINTES: COMANDO, GRUPO DE BATERIAS, ÓRGÃOS DE COMANDO, INCLUINDO A SECÇÃO DE PESSOAL, DE LOGÍSTICA E FINANCEIRA, E ÓRGÃOS DE APOIO. A ORGÂNICA, ESTRUTURA E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO RAAI SERAO FIXADAS POR PORTARIA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DO REGIMENTO DE INFANTARIA DE QUELUZ PARA REGIMENTO DE INFANTARIA NUMERO 1 (RI1), COM SEDE N (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-04-21 - RECTIFICAÇÃO ERECT4/95 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

    Rectifica a Deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 21-2-95, publicada no DR IIS, nº 69, de 22-03-95, que autorizou Ana Maria Espinha Ribeiro de Carvalho e Silva a cessar, a seu pedido, a comissão de serviço como directora de serviços. Assim, onde se lê com efeitos a partir de 11-04-95, inclusive deve ler-se com efeitos a partir de 10-04-95, exclusive. (não carece de fiscalização prévia do TC.).

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-09 - DESPACHO CONJUNTO 22/98 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Designa, para integrarem o grupo de trabalho criado com o objectivo de preparar o lançamento das acções de formação dos funcionários nacionais envolvidos no processo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, as seguintes personalidades: - Dr.ª Ana Maria da Silva Marques Martinho, da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, que preside; - Dr. Sabjali Alidina Ismail, do Instituto Nacional de Administração; - Dr.ª Cristina Maria da Cunha Pinto, do Secretariado para a Modernização Administrativa (...)

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 - normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2024-10-22 - Anúncio de procedimento 22219/2024 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

    O presente procedimento insere-se no âmbito da componente de Investimento RE-C04-i01 - Redes Culturais e Transição Digital, cuja concretização se pretende implementada através da Medida de Investimento C04- i01-m01 - Modernização da infraestrutura tecnológica da rede de equipamentos culturais e submedida Aquisição de equipamentos informáticos, bibliotecas itinerantes on line e sistemas de informação e catálogos integrados, para 239 bibliotecas públicas, enquadrados na Componente 4 Cultura do Plano de Recupe (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-12-22 - Anúncio de procedimento 33134/2025 - Associação dos Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve

    CONCURSO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE AS DISPONIBILIDADES ATUAIS E FUTURAS DE ÁGUA NAS LINHAS DE ÁGUA DA MARGEM DIREITA DO RIO GUADIANA ENTRE A RIBª DO VASCÃO E A RIBª DO BELICHE E DO SOTAVENTO ALGARVIO, SOBRE OS VALORES BIOLÓGICOS E OS SERVIÇOS DOS ECOSSISTEMAS PRESTADOS POR ESTAS LINHAS DE ÁGUA E IDENTIFICAÇÃO DE ZONAS DE FRUIÇÃO FLUVIAL, E PROMOÇÃO DA RECARGA DE AQUÍFEROS A PARTIR DA INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DA RIBEIRA DA LAGOA

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1018/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    CONSIGNA A DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS AS RECEITAS PROVENIENTES DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS E DE CESSAO DE EXPLORAÇÃO, A CELEBRAR ENTRE AQUELA DIRECÇÃO E ENTIDADES PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTIPULADO NA ALÍNEA F) DO ARTIGO 21 DO DECRETO LEI 268/81, DE 16 DE SETEMBRO (REESTRUTURA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS). DETERMINA QUE O PRODUTO DAQUELAS RECEITAS SEJA EXCLUSIVAMENTE AFECTADO A PROMOÇÃO DE MÃO DE OBRA PRISIONAL E AO FOMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA PR (...)

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