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Aviso , de 22 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Equador depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, e ao Protocolo de modificação da referida Convenção, assinado na Haia a 28 de Setembro de 1955, e de ter o Governo de Barbados notificado o Governo da República Popular da Polónia de que se considera vinculado pelas disposições da referida Convenção, a qual já era aplicável ao seu território desde 3 de Dezembro de 1934

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação dirigida pela Embaixada da República Popular da Polónia em Londres à Embaixada de Portugal na mesma cidade, o Governo da República do Equador depositou, em 1 de Dezembro de 1969, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, e ao Protocolo de modificação da referida Convenção, assinado na Haia a 28 de Setembro de 1955.

2. De harmonia com o artigo 38.º da Convenção e o artigo XXIII do Protocolo, os referidos Actos Internacionais entraram em vigor, em relação ao Equador, a partir de 1 de Março de 1970.

3. Segundo a mesma comunicação, o Governo de Barbados notificou, em 8 de Janeiro de 1970, o Governo da República Popular da Polónia de que se considerava vinculado pelas disposições da referida Convenção, a qual já era aplicável ao seu território desde 3 de Dezembro de 1934.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Maio de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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