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Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, transpõe a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de a (...)
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Acórdão do STA de 26-05-2021, no Processo n.º 847/14.8BEALM-A - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28.º do CIRS permanecerá sempre em tal regime até que comunique nos termos do n.º 5 do mesmo artigo a alteração do regime de tributação; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pe (...)
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Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
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2022-11-15 - Anúncio de procedimento 14870/2022 - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aquisição de uma linha de sementeira para o Viveiro Florestal de Amarante, no âmbito do POSEUR-03-2215-FC-000054_REMERA
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Julga inconstitucionais, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2.º e o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, consagrado nos artigos 13.º e 76.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que p (...)
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1938-04-01 - Portaria 8964 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Declara nula a portaria n.º 1195 do govêrno da colónia de Cabo Verde na parte em que dispõe que 25 por cento dos emolumentos sanitários por visitas aos navios, cartas de saúde e vistos sejam atribuídos ao chefe dos serviços de saúde
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AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DETEÇÃO DE FUGAS DE ÁGUA NO ÂMBITO DAS CANDIDATURAS APROVADAS POSEUR-03-2012-FC-001257 - EFICIÊNCIA HÍDRICA
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1919-03-26 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal
Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do regulamento do Instituto do Professorado Primário, aprovado por decreto n.º 5278, publicado no Diário n.º 58, de 21 de Março de 1919Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II - Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Códig (...)
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Conceção, execução, entrega e instalação de dispositivos de divulgação científica para o Clube Science FC- UBI, do Programa UBI Impulso Jovens STEAM, no âmbito do PRR
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