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1995-06-21 - DESPACHO 1/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICA A SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO DIRECTOR DE FINANÇAS FRANCISCO ANTÓNIO SA, NOS CHEFES DE DIVISÃO DE PREVENÇÃO E INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA III IV, RESPECTIVAMENTE LICENCIADOS VIRGÍLIO RUIVO PEREIRA CABAÇO E JOAQUIM DE JESUS GONÇALVES.
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Nomeia o lic. Fernando Jorge de Castro Moreira da Silva para o cargo de chefe de gabinete da Ministra para a Qualificação e o Emprego, sendo para o efeito requisitado a CP - Caminhos de Ferro Portugueses EP.
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NOMEIA O LICENCIADO RUI PEDRO CORREIA CABAÇO GOMES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DR. ALBERTO BENARDES COSTA, COM EFEITOS A PARTIR DE 28-OUT-95 E AUTORIZA AQUELE LICENCIADO A CONTINUAR A EXERCER A ACTIVIDADE DOCENTE.
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1994-06-21 - DESPACHO 1/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICA A SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS, EFECTUADA PELO DIRECTOR DE FINANÇAS, ARNALDO JOSÉ PAIS FARINHA NOS CHEFES DE DIVISÃO DE PREVENÇÃO E INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA I E II, RESPECTIVAMENTE LICENCIADOS CARLOS MANUEL DUARTE COSTA TEIXEIRA E ACÁCIO MANUEL MELO PINTO.
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1995-01-17 - DESPACHO 1/95 - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NOMEIA JOANA CRISTINA DE FRANÇA BETTENCOURT JARDIM DE OLIVEIRA PARA PRESTAR COLABORACAO DE CARÁCTER EVENTUAL AO GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DR. MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995 E PELO PERIODO DE UM ANO.
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DETERMINA QUE A TODAS AS OBRAS FINANCIADAS PELO PROGRAMA ENERGIA RELATIVAS A RECONVERSÃO DE CONSUMOS PARA GÁS NATURAL, OBJECTO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO POR PARTE DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, SEJA APLICADA NUMA TAXA DE 0,5% DO INVESTIMENTO ELEGÍVEL REALIZADO PARA COMPENSACAO DAS DESPESAS DE ACOMPANHAMENTO.
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DETERMINA QUE O PATROCÍNIO OFICIOSO EM CADA UM DOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENACAO PREVISTOS NO NOVO CODIGO DA ESTRADA APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3-5, DEVE SER EXERCIDO POR ADVOGADO OU ADVOGADO ESTAGIÁRIO, QUE, PARA O EFEITO E NOS TERMOS DO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS E A DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, ESTIVER ESCALADO NO DIA EM QUE A NOMEAÇÃO DEVA SER FEITA.
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1995-01-31 - DESPACHO 1/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Da nova redacção a al a) do nº 8 do Despacho 54/94 do SEEFP, publicado no DR,IIS,302, de 31-12-94, relativo a subdelegação de competências do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Eng. José Mateus Varatojo Júnior, na directora-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, lic. Maria Teresa dos Santos Bengala dos Santos Gaspar.
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