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Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 39602, de 3 de Abril de 1954, 41169, de 29 de Junho de 1957, 42194, de 27 de Março de 1959, 43203, de 7 de Outubro de 1960, e 43353, de 24 de Novembro de 1960, que regulam o funcionamento de vários serviços do Ministério do Ultramar.
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Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.
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Rectifica a forma como foi publicada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 98, de 27 de Abril de 1961, que fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho.
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Autoriza o governo de Angola a contratar com o Banco de Angola a realização de um empréstimo em conta corrente até à quantia de 10.000 contos metropolitanos, destinado a fornercer coberturas que permitam a mobilização das cambiais e compromissos de entrega de cambiais que estejam em poder do Fundo Cambial e ofereçam boas garantias de cobrança.
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Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a emprestar ao Fundo Cambial de Angola a quantia de 25.000 contos, para a constitutição de um fundo especial de maneio, destinado a acelerar as transferências para pagamento de mercadorias de produção nacional, importadas em Angola, e dos seus fretes por navios nacionais.
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1917-07-05 -
Lei
731 -
Ministério do Trabalho e Previdência Social - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
Autoriza o Governo a despender a quantia de 2.760.000$00 na conclusão das linhas férreas do Vale do Sado, incluindo o ramal de Sines, Barreiro a Cacilhas, Portimão a Lagos e Évora a Reguengos, e a contrair um empréstimo para ocorrer a essa despesa.
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Autoriza o Governo a cobrar, durante o ano de 1938 os impostos e mais rendimentos do Estado e a realizar os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
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Considera autorizadas, com dispensa do cumprimento de todas as disposições legais, a arrecadação das receitas próprias do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório Central de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, bem como as despesas realizadas pelos mesmos organismos, no período de 01 de Julho de 1930 até 31 de Dezembro de 1936.
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1938-07-26 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Económicos
Torna público ter o Govêrno Português aderido à Convenção internacional sôbre o transporte de viajantes e de bagagens por caminhos de ferro (C. I. V.) e à Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminhos de ferro (C. I. M.), assinadas em Roma em 23 de Novembro de 1933
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1940-04-02 -
Declaração
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Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que as disposições regulamentares em vigor sôbre o comércio de frutas que se realize no mercado abastecedor, nos mercados retalhistas, nas lojas e pelos vendedores ambulantes na cidade de Lisboa se tornem extensivas ao mesmo comércio realizado na cidade do Pôrto
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