Lei 1962, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1937, Série I de 1937-12-11.
- Data: 1937-12-11
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Sumário
Autoriza o Governo a cobrar, durante o ano de 1938 os impostos e mais rendimentos do Estado e a realizar os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, em conformidade com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295728.dre.pdf .
Aviso
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