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Declaração , de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1940, Série I de 1940-04-02.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que as disposições regulamentares em vigor sôbre o comércio de frutas que se realize no mercado abastecedor, nos mercados retalhistas, nas lojas e pelos vendedores ambulantes na cidade de Lisboa se tornem extensivas ao mesmo comércio realizado na cidade do Pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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