Declaração , de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas - Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1940, Série I de 1940-04-02.
- Data: 1940-04-02
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Sumário
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que as disposições regulamentares em vigor sôbre o comércio de frutas que se realize no mercado abastecedor, nos mercados retalhistas, nas lojas e pelos vendedores ambulantes na cidade de Lisboa se tornem extensivas ao mesmo comércio realizado na cidade do Pôrto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380576.dre.pdf .
Aviso
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