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CONSIDERANDO QUE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS CONSTANTE DO N.6 DO DESP.52/94-XXI, DE 1-7, CADUCOU COM A TOMADA DE POSSE DO NOVO TITULAR DO CARGO GOVERNAMENTAL NELE REFERIDO; O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPTENCIA PARA OUTORGAR, EM NOME E REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS, EM TODOS OS CONTRATOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DO DESP.52/94-XII.
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1994-12-12 - DESPACHO 632/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUES, AUTORIZA A CELEBRACAO DO 1992 ISDA MASTER AGREEMENT COM O BANQUE PARIBAS, PARIS, COM VISTA A CELEBRACAO DE OPERAÇÕES DE SWAP COM O REFERIDO BANCO. SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO CONTRATO REFERIDO.
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Permite que os serviços, repartições, entidades e estabelecimentos públicos ou dependentes do estado, civis ou militares, com autonomia administrativa ou financeira, os corpos e corporações administrativas possam adquirir livremente cambiais no mercado, ate ao limite de 100 libras ou o seu equivalente noutras divisas, a paridade do dia, sem prejuízo do preceituado no artigo 2º e seus §§ 1º, 2º e 4º do Decreto 14611 de 23 de Novembro de 1927.
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Aprova o Regime Especial dos Pequenos Contribuintes do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 394-B/84, de 26-Dez-, que faz parte integrante do presente diploma. Prevê que o Regime Especial agora aprovado se aplique às actividades constantes do Anexo A ao presente Decreto-Lei, abrangendo os retalhistas e os prestadores de Serviços que sejam pessoas singulares e se enquadrem nas actividades abrangidas pelo presente diploma.
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Rectifica o despacho 9/SERN/97 do Secretário de Estado dos Recursos Naturais, de 5 de Fevereiro, que designa o Licenciado João Pedro Soeiro de Matos Fernandes para substituir o chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Engº António Magalhães. Assim onde se lê "ao abrigo do nº 3 do artº 6º do Dec Lei 262/88" deve ler-se "ao abrigo do nº 3 do artº 3º do Dec Lei 262/88".
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Torna público terem, em 18 de Fevereiro de 1998 e em 18 de Março de 1998, sido emitidas notas, respectivamente por Portugal e por Espanha, em que se comunica ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho, entre as localidades de Vila Nova de Cerveira (Portugal) e Goyan (Espanha), e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.
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1968-02-12 - Portaria 23220 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Cria, subordinado directamente ao Director Geral de Transportes Terrestres, o Serviço de Estudos do Trânsito e Segurança Rodoviária; ao qual competir-lhe-á: - Estudar os problemas de trânsito rodoviário e propôr as convenientes soluções, mediante a elaboração, o planeamento e o acompanhamento da execução de uma eficiente política em tais domínios; - Fazer-se representar sempre que for julgado convenientemente, em reuniões internacionais destinadas ao estudo de problemas do trânsito.
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Torna público ter, por nota de 17 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português.
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1926-12-10 - Decreto 12800 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
Regula a execução do preceituado no Decreto 11928, de 21 de Julho de 1926, que determina que não sejam consideradas abrangidas pelas disposições de quaisquer diplomas que regulam o contrato de arrendamento, quer de prédios rústicos, quer de prédios urbanos, as concessões feitas pelas administrações dos caminhos de ferro de quaisquer terrenos ou edifícios existentes dentro da área das respectivas estações.
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2005-01-31 - Portaria 119/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o modelo do pedido de constituição de agrupamento de instalações pelos operadores que realizem uma das actividades constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro (que estabeleceram o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia).
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