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Torna público ter a Lituânia ratificado, em 17 de Abril de 1997, a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959 e tendo entrado em vigor em 12 de Junho de 1962, bem como o Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978 e tendo entrado em vigor em 12 de Abril de 1982.
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Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, nomeia o Lic. António Bernardo de Menezes e Lorena de Sèves, conselheiro técnico do seu Gabinete para assegurar e execução de trabalhos no âmbito das áreas de modernização, simplificação e desburocratização administrativa com vista à implementação dos objectivos definidos para a Administração Pública pelo Dec Lei 4/97, de 09-Janeiro. Produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1997.
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1997-08-18 - DESPACHO 6026/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Tendo terminado os trabalhos do grupo encarregado de proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa. Louva publicamente o Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira pela dedicação, ponderação e mestria com que conduziu os trabalhos e coordenou o funcionamento do referido grupo de trabalho.
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1997-10-14 - DECLARAÇÃO 262/97(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAM DO TERRITÓRIO E DESENV URBANO-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Torna público que a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, por deliberação de 27 de Setembro de 1996, aprovou a alteração do pormenor ao Plano Director Municipal de Miranda do Corvo, ratificado pela Resolução nº 41/93, de 17 de Maio, do Conselho de Ministros, publicando em anexo o Regulamento do referido plano alterado e novo cartograma.
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Torna público ter o Governo do Reino do Lesoto depositado, em 12 de Novembro de 1998, o seu instrumento de adesão ao Acordo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em 28 de Stembro de 1979. O referido Acordo entrará em vigor para o Reino do Lesoto em 12 de Fevereiro de 1999.
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Determina a constituição de um grupo de trabalho encarregue de proceder à revisão do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto Lei 251/87 de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 292/89 de 2 de Setembro. O referido grupo tem a seguinte constituição: - Engº Hélder Gil, subdirector-geral do Ambiente, que coordena. - Prof. Bento Coelho. - Engenheira Margarida Guedes. - Engenheira Fátima Carriço. - Drª Luísa Barnco.
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1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1945-01-19 - Decreto 34385 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo - Emissora Nacional de Radiodifusão
Altera os artigos 5.º, 8.º, 11.º, 12.º, 17.º, 19.º, 20.º, 22.º, 31.º e 37.º do regulamento das instalações eléctricas receptoras de radiodifusão, aprovado pelo decreto n.º 30753. Suprime o § 8.º do artigo 12.º, os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 24.º e o § único do artigo 32.º do citado regulamento.
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Norma nº 14/2001-R - Para efeitos do exercício das funções de supervisão legalmente cometidas ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), as entidades mediadores de seguros devem enviar ao ISP os elementos referentes a comissões e montantes fixos que foram creditados ou debitados no ano anterior aos mediadores de seguros que trabalharam com companhia de seguros, corretora ou sociedade gestora de fundos de pensões.
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