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APROVA O CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DE REPRIVATIZAÇÃO CONJUNTA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS DO ESTADO NA SECIL-COMPANHIA GERAL DE CAL E CIMENTO, S.A., DETIDAS PELA PARTEST-PARTICIPAÇÕES DO ESTADO (SGPS), S.A., E NA CMP-CIMENTOS MACEIRA E PATAIAS, S.A., DETIDAS PELA CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL, S.A. . PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS, REGULAMENTANDO OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO, SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO, MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, OU, NO SEU IMPEDIMENTO, NO SEU SUBSTITUTO LEGAL, A COMPETENCIA QUE LHE FOI DELEGADA PELO MINISTRO DAS FINANÇAS PARA OUTORGAR EM NOME E REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS EM TODOS OS CONTRATOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DOS DESPS. 51/94-XII E 52/94-XII, AMBOS DE 1-7.
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1995-03-22 - Aviso 69/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TEREM O NEPAL A 2 DE MAIO, A FINLÂNDIA A 3 DE MAIO, O LUXEMBURGO A 9 DE MAIO, O PAQUISTÃO A 1 DE JUNHO, O CHADE A 7 DE JUNHO, A ROMÉNIA A 8 DE JUNHO, A GÂMBIA A 10 DE JUNHO E O LISTENSTAINA A 22 DE JUNHO DE 1994 RATIFICADO A CONVENCAO QUADRO SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMATICAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 9 DE MAIO DE 1992.
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A detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm não manifestada nem registada não constitui o crime previsto e punível pelo artigo 275º, nº 2, (substâncias explosivas ou análogas e armas proibidas), do Código Penal - aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro-, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, norma que fez caducar o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989. (Proc. nº 813/96)
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Altera o Decreto Lei 328-B/86, de 30 de Setembro (Estabelece o regime de crédito à aquisção de habitação própria) no concernente ao empréstimo, aos comprovativos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, à garantia hipotecária e à mudança de instituição de crédito mutuante. O disposto no nº 2 do artigo 12º do referido Decreto Lei, na redacção ora introduzida, e no artigo 26º-A, agora aditado, aplica-se às operações de crédito já contratadas.
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1998-12-09 - PORTARIA 1230/98 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a celebrar com a Sociedade Andersen Consulting (Portugal), Consultores de Gestão, S.A., um contrato de prestação de serviços informáticos, pela importância global de 65 520 000$ (com IVA incluído). Os encargos referidos não podem exceder, em cada ano económico as seguintes importâncias (com inclusão de IVA): Em 1998 - 49 140 000$; Em 1999 - 16 380 000$.
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1999-09-07 - DESPACHO 17494/99(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, aprova o plano de actividades e o orçamento para o ano 2000, do Instituto de Seguros de Seguros de Portugal e do Fundo de Garantia Automóvel. Dá ainda o acordo de principio ao orçamento para o ano 2000, do Fundo de Acidentes de Trabalho, remetendo a conhecimento prévio do Secretário de Estado do Orçamento.
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2000-09-28 - DESPACHO CONJUNTO 966/2000 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Descongela, a titulo excepcional, as admissões para o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia e para os quadros de pessoal dos seus serviços dependentes, Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) e Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), para 40 vagas de diferentes carreiras e categorias, constantes do mapa anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
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Torna público terem, em 15 de Julho e em 23 de Maio de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada de Portugal em Manila e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros das Filipinas, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Filipinas sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Manila em 8 de Novembro de 2002.
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Estabelece novas disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, assim como as disposições necessáriias à sua aplicação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/17/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 3 de Março, que alterou a Directiva nº 98/70/CE (EUR-Lex), de 13 de Outubro.
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