Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia.
Aviso (extrato) n.º 6153/2025/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos (https://www.aecostamatos.pt/), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, podendo ser entregue pessoalmente (8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h00, exceto às quartas e sextas-feiras que encerra na parte da tarde), nos serviços administrativos do Agrupamento, Rua José Fontana, 4400-193, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no Agrupamento Dr. Costa Matos e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos.
6 - O candidato pode ainda entregar quaisquer outros documentos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
8 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
A análise do projeto de intervenção Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos;
O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
9 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada no Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - Na página eletrónica do Agrupamento Dr. Costa Matos encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
11 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
12 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda Raquel Marta dos Anjos Andrês Figueiredo.
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