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  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Despacho Normativo 53-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Fixa, de acordo com o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de Novembro (regime de apoios à formação e inserção profissionais no âmbito do FSE), os limites máximos de custos elegíveis relativos a formandos e formadores, susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo Social Europeu. Regula o orçamento e prestação de contas de acções de formação no âmbito do referido Fundo, os montantes máximos de financiamento, bem como os indicadores do custo máximo elegível. O presente diploma produz efeitos a partir de 16/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Aviso 249/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Ucrânia assinado, em 29 de Maio de 1997, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957, tendo entrado em vigor em 18 de Abril de 1960, o Protocolo adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, tendo entrado em vigor em 20 de Agosto de 1979, e o Segundo protocolo adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, tendo entrado em vigor em 5 de Junho de 1983.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Aviso 134/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 12 de Setembro de 2002 e em 29 de Outubro de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 1924-03-29 - Lei 1570 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Torna aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916 que aprova o Código Administrativo, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos pertencentes aos corpos administrativos que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados - Determina que as disposições da presente lei sejam aplicadas também aos empréstimos feitos ou a fazer aos corpos administrativos por quaisquer corporações de assistência ou b (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-29 - Anúncio de procedimento 3670/2009 - Direcção Regional de Educação do Norte

    Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Requalificação dos Edíficios Escolares de Ensino Básico e Secundário - 2ª Fase - Lotes nºs 5, 6, 7 e 8 - Requalificação de Edifícios Escolares. A requalificação visa: 1.Substituição de Coberturas; 2.Tratamento de Fachadas; 3.Construção de um bloco de aulas nas Escola EB2,3 Diogo Cão, Concelho e Distrito de Vila Real e EB,23 de Valongo, Valongo, com respectivamente as áreas de 224m2 e 1.584m2. O objectivo é dotar as Escolas com instalações que permitam o integ (...)

  • Tem documento Em vigor 1942-06-05 - Decreto 32068 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - 1.ª Repartição

    Veda a pesquisas de petróleo e óleos minerais toda a área da colónia de S. Tomé e Príncipe - Autoriza o Ministro a conceder à Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais e gases hidrocarbonados e a subseqüente exploração dos jazigos descobertos em toda a referida área e a celebrar o respectivo contrato, com as cláusulas e condições que entender mais convenientes, sendo obrigatórias as que se indicam neste diploma

  • Tem documento Em vigor 1943-10-07 - Portaria 10505 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Manda publicar no Boletim Oficial das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Índia e Macau, para nelas ter a devida execução, o decreto-lei n.º 33018, que modifica a duração das unidades lectivas da disciplina de desenho e trabalhos manuais, sem se alterarem os tempos semanais em globo, e modificam-se os tempos semanais, para menos na disciplina de matemática do curso complementar de ciências e para mais nas disciplinas de ciências físico-químicas do 2.º ciclo e de matemática do 6.º ano

  • Tem documento Em vigor 1934-09-07 - Portaria 7881 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé

    Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Angola a rectificação ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 24442, inserta no Diário do Govêrno n.º 206, de 1 do corrente mês, que autoriza a referida colónia a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a elevação em 14550000$00 do crédito aberto ao abrigo dos decretos n.os 20789, 21737, 21908 e 23973 e o alargamento do prazo de amortização e deminuïção das taxas de juros respectivas

  • Não tem documento Em vigor 1980-08-14 - DESPACHO 149/80 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    DETERMINA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO DO SECTOR PÚBLICO COM SEDE NO CONTINENTE, QUE EM 31/12/79 TENHAM EM CADA REGIÃO AUTÓNOMA UM SALDO GLOBAL DE DEPÓSITOS IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 MILHÕES DE CONTOS DEVEM MANTER NESSA REGIÃO PELO MENOS UMA REPRESENTAÇÃO LOCAL QUE SE DESIGNARA POR DELEGAÇÃO REGIONAL E QUE TERA DE SER DOTADA COM OS MEIOS TÉCNICOS E HUMANOS SUFICIENTES PARA O ESTUDO, DECISÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE LHE SEJA SUBMETIDA E CUJO VALOR NAO EXCEDA OS 10.000 CO (...)

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