Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/99
O Gabinete do Comissário para Apoio à Transição para Timor Leste e o Grupo Caixa Geral de Depósitos, através do Banco Nacional Ultramarino, associaram-se para promover a criação de uma sociedade de desenvolvimento (SD) em conjugação com outras empresas públicas e privadas, especialmente representativas dos sectores-chave da actividade económica, para dinamizar e apoiar a reconstituição do tecido económico e relançar a economia de Timor Leste, na sequência da consulta de 30 de Agosto que decorreu naquele território e determinou a constituição de um novo Estado independente.
O interesse nacional que está subjacente a esta iniciativa, as entidades que a promovem e os fins que a referida sociedade visa prosseguir justificam a participação da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., na referida sociedade, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 336/98, de 3 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Autorizar a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., a participar na futura Sociedade de Desenvolvimento de Timor Lorosae (SDTL), mediante a subscrição de 5000000$00 do seu capital social.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.