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Resolução do Conselho de Ministros 127/99, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza a APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., a participar na futura Sociedade de Desenvolvimento de Timor Lorosae (SDTL), mediante a subscrição de 5 000 000$ do seu capital.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/99
O Gabinete do Comissário para Apoio à Transição para Timor Leste e o Grupo Caixa Geral de Depósitos, através do Banco Nacional Ultramarino, associaram-se para promover a criação de uma sociedade de desenvolvimento (SD) em conjugação com outras empresas públicas e privadas, especialmente representativas dos sectores-chave da actividade económica, para dinamizar e apoiar a reconstituição do tecido económico e relançar a economia de Timor Leste, na sequência da consulta de 30 de Agosto que decorreu naquele território e determinou a constituição de um novo Estado independente.

O interesse nacional que está subjacente a esta iniciativa, as entidades que a promovem e os fins que a referida sociedade visa prosseguir justificam a participação da APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., na referida sociedade, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 336/98, de 3 de Novembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Autorizar a APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., a participar na futura Sociedade de Desenvolvimento de Timor Lorosae (SDTL), mediante a subscrição de 5000000$00 do seu capital social.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 336/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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