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  • Não tem documento Em vigor 1997-09-13 - DESPACHO 7520-A/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que o limite de 775 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-D/97, de 13 de Janeiro, para a emissão de empréstimos internos de médio e longo prazos representados por obrigações do tesouro, é aumentado para 1250 milhões de contos. Ao limite de 780 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-A/97, de 13 de Janeiro, para a emissão do empréstimo interno Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004, é abatido o montante de 475 milhões de contos. (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-03-02 - CONTRATO-EXTRACTO 626/99 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Torna pública a celebração de contrato de avença, em 13 de Janeiro de 1999, entre o Projecto Loja do Cidadão, representado pelo Lic. João Campos Vargas Moniz, e Ana Maria Valdez Wilson, tendo por objecto a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de marketing e moda, incluíndo o contacto com as empresas, concepção de consultas, programas e projectos nessas áreas, no valor de 150. 000$ mensais. Produz efeitos desde 13 de Janeiro de 1999 e pelo prazo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - DESPACHO 16014/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre seis parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, com vista à construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave - interceptor das Taipas - frente de drenagem de Serzedelo - FD5, parte integrante do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave.

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-09 - DESPACHO 155/97-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas deverá estar representada na Comissão de Normalização Contabilística, alterando-se para o efeito o quadro legal deste Órgão, assim como, no Conselho de Fiscalidade. Será obrigatória a assinatura dos técnicos oficiais de contas, relativamente às declarações do imposto sobre o valor acrescentado a entregar a partir do terceiro trimestre de 1997 e às declarações do imposto sobre o rendim (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 2002-06-13 - PORTARIA 48/2002 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o Regulamento de criação e funcionamento dos cursos do Ensino Recorrente. Revoga as Portarias nºs 19/84, de 10 de Abril, nº 77/87, de 15 de Dezembro, 8/88, de 2 de Fevereiro, 63/88, de 23 de Novembro, 56/98, de 27 de Agosto e os Despachos Normativos nºs 60/78, de 12 de Setembro, 153/80, de 23 de Dezembro, 6/88, de 9 de Fevereiro, 114/92, de 19 de Junho, 141/93, de 15 de Julho, 142/93, de 22 de Julho e 102/99, de 20 de Maio.

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-06 - DESPACHO 1686/97 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Determina uma nova constituição para a subcomissão de Regulamentos de Engenharia Geotécnica que passa a ser a seguinte: Presidente - Investigador engenheiro Rui Manuel Branco Pereira Correia. Prof. Engenheiro António Gomes Correia. Engenheiro António Manuel Pires Carreto. Engenheiro Arono Katzan. Engenheiro José Alfredo Botelho Chaves. Engenheiro José António Mateus de Brito. Prof. Engenheiro Júlio Barreiros Martins. Prof. Engenheiro Luís Joaquim Leal Lemos. Prof. Engenheiro Manuel António Matos Fernandes. (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-12 - DESPACHO 621/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Recnhece que os cursos de contabilidade promovidos pelo Centro de Estudos de Contabilidade, e pelo CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias, satisfazem as exigências previstas na alínia d) do artigo 9º do Estatuto dos técnicos oficiais de Contas. O presente reconhecimento produz efeitos relativamente aos cursos iniciados desde a data de entrada em vigor do Estatuto, até ao ano lectivo de 1997-1998, sem prejuízo do periodo transitório (...)

  • Não tem documento Em vigor 2013-01-04 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 1-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro de 2012, do Ministério das Finanças, que no uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE.

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-09 - DESPACHO 513/98(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, SA., a alterar a redacção dos arts. 4º nº7, 5º nº3, 6º alínea c), 7º nº2, 15º nº1 e 2, 16º nº 1 e 2 e 18º, bem como a epígrafe do capítulo V e ainda a editar um nº2 ao art 11º, cujo parágrafo único passa a nº1, e um nº3 ao art 15º, todos do respectivo contrato social, em conformidade com o projecto apresentado e que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-08 - DESPACHO CONJUNTO 500/2000 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a celebrar um contrato de financiamento nas seguintes condições: Mutuante - EUROFIMA - Société Européene pour le Financement de Materiél Ferroviaire; Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; Montante - E 59 900 000; Finalidade - Refinanciamento de empréstimos anteriores destinados à aquisição de material circulante; Taxa de juro - EURIBOR seis meses menos 0,03%; Duração - 15 anos; Reembolso - No fim do periodo; Recebimento dos fundos - Até 20 (...)

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