Despacho 7520-A/97, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212-SUPL, de 13.09.1997, Pág. 11394-(2)
- Data: 1997-09-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que o limite de 775 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-D/97, de 13 de Janeiro, para a emissão de empréstimos internos de médio e longo prazos representados por obrigações do tesouro, é aumentado para 1250 milhões de contos. Ao limite de 780 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-A/97, de 13 de Janeiro, para a emissão do empréstimo interno Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004, é abatido o montante de 475 milhões de contos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/91224/despacho-7520-A-97-de-13-de-setembro