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Despacho 7520-A/97, de 13 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212-SUPL, de 13.09.1997, Pág. 11394-(2)
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Sumário

Determina que o limite de 775 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-D/97, de 13 de Janeiro, para a emissão de empréstimos internos de médio e longo prazos representados por obrigações do tesouro, é aumentado para 1250 milhões de contos. Ao limite de 780 milhões de contos autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 4-A/97, de 13 de Janeiro, para a emissão do empréstimo interno Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004, é abatido o montante de 475 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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