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Concurso Público n.º 17/DRA/2020 para a celebração de contrato de aquisição de serviços para o Planeamento, Coordenação e Fiscalização na execução da "Empreitada de construção de vala para recolha e desvio de caudais de grotas no troço entre a ribeira do dilúvio e a ribeira da Prainha, incluindo o reperfilamento do leito e redimensionamento de passagem hidráulica na ribeira da Prainha, São Caetano, ilha do Pico"
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Fornecimento continuado de combustíveis a granel, gasóleo simples e gasolina simples 95, para o Município de Loures e para os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), bem como para a manutenção dos terminais exteriores dos postos de abastecimento de combustível já existentes, fornecimento do software de gestão de dados de reabastecimento para os referidos postos de abastecimento de combustíveis e respetiva manutenção
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Construção de Troços de Coletor de Águas Residuais para Acessibilidade à Rede Pública de Saneamento Programa de Gestão Gaia+ 100% Saneamento Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais nos Seguintes Arruamentos: Ruas Bairro da CP e Fonte Santa Santa Marinha, Praceta da Torre Vilar de Andorinho, Travessa das Lavouras e Rua das Lavourinhas Arcozelo e Praceta Fortunato Fernandes da Silva Arcozelo
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Construção de Troços de Coletor de Águas Residuais para Acessibilidade à Rede Pública de Saneamento Programa de Gestão Gaia+ 100% Saneamento Redes de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais nos Seguintes Arruamentos: Ruas Bairro da CP e Fonte Santa Santa Marinha, Praceta da Torre Vilar de Andorinho, Travessa das Lavouras e Rua das Lavourinhas Arcozelo e Praceta Fortunato Fernandes da Silva Arcozelo
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2024-08-05 - Anúncio de procedimento 16280/2024 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Aquisição de serviços para análise e desenvolvimento de sistema integrado de gestão para centralização e contratação de energia para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e respetivos serviços de manutenção preventiva e evolutiva, no contexto da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência e, em concreto, da reforma dos Sistemas de informação de Gestão Financeira Pública integrada na Componente 17 do PRR
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2024-08-19 - Anúncio de procedimento 17256/2024 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Aquisição de serviços para análise e desenvolvimento de sistema integrado de gestão para centralização e contratação de energia para o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e respetivos serviços de manutenção preventiva e evolutiva, no contexto da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência e, em concreto, da reforma dos Sistemas de informação de Gestão Financeira Pública integrada na Componente 17 do PRR
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Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes aos órgãos autárquicos identificados na parte decisória do presente Acórdão, adote a denominação «UNIDOS POR PONTA DELGADA» e a sigla «PS-BE-PAN-L»; determina a anotação da coligação.
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2010-02-23 - Despacho 3283/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Renova por confirmação a comissão de serviço do Engenheiro Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, como presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Licenciada Rita Faden da Silva Moreira Araújo, como directora-geral da Administração Interna, do Engenheiro José Manuel Valadas Revez, como director-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e do Licenciado Manuel Jarmela Palos, como director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Decode não julgar inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor. (Proc. nº 653/09)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 1, do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretada no sentido de a remissão dela constante para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não abranger o limite quantitativo das entregas aí previsto.
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