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Acórdão (extrato) 791/2025, de 19 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN) e LIVRE (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes aos órgãos autárquicos identificados na parte decisória do presente Acórdão, adote a denominação «UNIDOS POR PONTA DELGADA» e a sigla «PS-BE-PAN-L»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 791/2025

Processo 968/25

IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Pessoas-Animais-Natureza e o Livre adote a denominação “UNIDOS POR PONTA DELGADA”, com a sigla PS-BE-PAN-L e o símbolo constante do requerimento, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2025 para a Câmara Municipal de Ponta Delgada, Assembleia Municipal de Ponta Delgada, Assembleia de Freguesia de São José, Assembleia de Freguesia de São Pedro e Assembleia de Freguesia de São Sebastião.

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.

A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Dora Lucas Neto, e dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e José João Abrantes, Presidente.

Lisboa, 11 de agosto de 2025.-Mariana Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250791.html

319430948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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