Acórdão (extrato) n.º 791/2025
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Pessoas-Animais-Natureza e o Livre adote a denominação “UNIDOS POR PONTA DELGADA”, com a sigla PS-BE-PAN-L e o símbolo constante do requerimento, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2025 para a Câmara Municipal de Ponta Delgada, Assembleia Municipal de Ponta Delgada, Assembleia de Freguesia de São José, Assembleia de Freguesia de São Pedro e Assembleia de Freguesia de São Sebastião.
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Dora Lucas Neto, e dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e José João Abrantes, Presidente.
Lisboa, 11 de agosto de 2025.-Mariana Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250791.html
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