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Julga inconstitucional a norma que estabelece a possibilidade de aplicar uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência pelo arguido, extraível do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional; julga inútil a apreciação da conformidade constitucional da norma do procedimento disciplinar sumário, que estabelece a presunção inilidível da veracidade dos factos (...)
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O presente fornecimento refere-se à elaboração do projeto, fabrico, transporte, seguro e montagem dos equipamentos elétricos e mecânicos e dos trabalhos de construção civil, dos ensaios e entrada em serviço, formação e treino do pessoal para a construção da ampliação da Central Geotérmica do Pico Vermelho, no âmbito da instalação de um grupo gerador com a potência líquida total de 12 MW e equipamentos auxiliares, utilizando de forma eficiente o recurso geotérmico disponível, da construção do Edifício Técnic (...)
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Não conhece do recurso de legalidade, interposto ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional; não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 20.º, n.os 6, 7 e 8, e 50.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual, os docentes do ensino politécnico que adquiriram a categoria de professor adjunto por força dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, não (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 409.º, n.º 1, e 428.º, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível, nos casos em que o arguido é o único recorrente, a aplicação pelo tribunal de recurso de norma agravante não contemplada quer na acusação, quer na decisão proferida pelo tribunal a quo; julga inconstitucional a interpretação extraída do artigo 424.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de que, nos casos de aplicação de norma agravante do crime não (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Reabilitação/requalificação dos armazéns industriais para uso de serviços públicos para utilização geral; Cumprir o regime jurídico das acessibilidades (DL nº 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação); Trabalhos relativos à eficiência energética da construção, por forma a garantir a classificação NZEB+20%; Trabalhos de fundações e estruturas, alvenarias, coberturas, pavimentos, paredes e tetos, carpintarias, cantarias e pinturas, cozinhas e equipamentos, loiças e equipamentos sanitários, redes de abas (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, na parte relativa ao artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, de todas as normas constantes da versão originária do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, bem como das que permaneceram entretanto inalt (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Region (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos art.s 29.º, 31.º, 77.º e n.º 1 do art. 117.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), e não declara a inconstitucionalidade, das normas constantes dos art.s 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os art.s 68.º, 78.º e 85.º e adita o art. 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Dec Lei 442-A/88, de 30 de novembro) e art. 187.º, todas (...)
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