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Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, na categoria/carreira de assistente técnico (m/f), Núcleo de Logística e de Manutenção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
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Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Coordenador Técnico (m/f) para a área funcional de coordenação do Sector Administrativo do Departamento Alimentar (DA), referência DA-01/10
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Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) para a área funcional de análise de processos de Bolsa do Departamento de Apoio Social (DS)
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Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da segurança social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas
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Alteração às especificações dos lotes n.os 3.1 e 3.2, do loteamento sito na rua da Saibreira, da freguesia de Ucha S. Romão, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 78/81, emitido em 21 de julho de 1981, e posteriores aditamentos, a que se refere o processo n.º 78/81-A, requerida por Manuel Joaquim Magalhães Araújo e outra
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Operação de alteração e anexação dos lotes 49 e 50, sitos na Rua de Gil Vicente, 10 (Calçadas), da freguesia de Arcozelo, do concelho de Barcelos, titulados pelo alvará de loteamento n.º 77/81, emitido em 20 de Julho de 1981, a que se refere o processo n.º 77/81-A, em que é requerente o Centro Social da Paróquia de Arcozelo
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Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária
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Actualização do quadro de pessoal desta freguesia (de harmonia com os Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 141/2002, de 24 de Abril), aprovada em reunião do executivo de 27 de Outubro de 2006 e da Assembleia de Freguesia de 28 de Dezembro de 2006
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