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Aviso (extracto) 23394/2010, de 15 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) para a área funcional de análise de processos de Bolsa do Departamento de Apoio Social (DS)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23394/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior por tempo indeterminado, para o exercício de funções na área funcional de análise de processos de Bolsa do Departamento de Apoio Social - refª DS-01/10 (2) - aberto pelo Aviso 15546/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 5 de Agosto.

A referida lista foi homologada por despacho do Sr. Administrador para a Acção Social em 8 de Novembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final, encontra -se afixada na sede dos Serviços de Acção Social em Braga e disponível na página electrónica dos Serviços. Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

8 de Novembro de 2010. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

203916589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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