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Decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não tomar conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos artigos 23.º, alínea h), 67.º, n.º 4, 107.º, n.º 4, 179.º, 187.º, n.º 1, e 199.º, n.º 2, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quando interpretadas no sentido «de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de (...)
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DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL DAS NORMAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS E DOS CHEFES DOS ESTADOS MAIORES DA ARMADA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1982, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 45, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1982 E DAS NORMAS PROVISÓRIAS DA ORGANIZAÇÃO E FUN (...)
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Aprova para ratificação pelo Governo Provisório, as Convenções e declarações anexas ao Acto Final da Segunda Conferência da Paz, de 18 de Outubro de 1907, assinadas em Haia, por Portugal, e o Protocolo relativo ao Tribunal Internacional de Presas. São as seguintes Convenções e declarações aprovadas para ratificação: 1. Convenção para solução pacífica dos conflitos internacionais; 2. Convenção relativa à limitação do emprego da força para cobrança de dívidas derivadas de contratos; 3. Convenção relativa à ab (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumu (...)
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Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)
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2020-01-31 - Anúncio de procedimento 1022/2020 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Aquisição de serviços para revisão e atualização do estudo das condições de implementação dos subsistemas VTS das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e sua integração no Sistema VTS do Continente. Em virtude da entrada em vigor de novo montante do limiar a 01-01-2020, e por o anúncio de procedimento n.º 626/2020, não ter sido acompanhado da publicação do correspondente anúncio em JOUE, efetua-se esta retificação, passando todos os prazos a contar da data de envio do presente anúncio. O prazo para apr (...)
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Procedimento: "Remodelação do Edifício da Serralharia do CED PM". Este procedimento já foi publicitado no DRE n.º 237 II Série, de 06-12-2024, anúncio de procedimento n.º 26495/2024. Não obstante, em fase de receção de propostas do mesmo, foram rececionados diversos pedidos de esclarecimento, apresentando "erros" e "omissões", cuja análise, pelo júri, se estendeu no tempo, nomeadamente por período superior ao tempo dado para apresentação das propostas. A complexidade das alterações a registar e a data da ap (...)
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Procedimento: "Remodelação do Edifício da Serralharia do CED PM". Este procedimento já foi publicitado no DRE n.º 237 II Série, de 06-12-2024, anúncio de procedimento n.º 26495/2024. Não obstante, em fase de receção de propostas do mesmo, foram rececionados diversos pedidos de esclarecimento, apresentando "erros" e "omissões", cuja análise, pelo júri, se estendeu no tempo, nomeadamente por período superior ao tempo dado para apresentação das propostas. A complexidade das alterações a registar e a data da ap (...)
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Confirma a manutenção nos cargos de direcção superior de 1.º grau até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mudança de Governo dos seguintes titulares de cargos de direcção superior do Ministério das Finanças, Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa para o cargo de directora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, da mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires para o cargo de directora-geral do Orçame (...)
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O contrato misto tem por objeto a empreitada de "Conceção, Construção e Exploração do Sistema de Dessalinização na Região do Algarve", incluindo as atividades relacionadas com a elaboração de todas as peças escritas e desenhadas do Projeto de Execução da "Obra" a executar, incluindo os desenhos de detalhe (montagem e construção) e os projetos de todas as especialidades envolvidas (construção civil, obra marítima equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos e instrumentação, instalações elétricas, auto (...)
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