Decreto DD739, de 2 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 49, de 02.03.1911, Pág. 804
- Data: 1911-03-02
- Secções desta página::
Sumário
Aprova para ratificação pelo Governo Provisório, as Convenções e declarações anexas ao Acto Final da Segunda Conferência da Paz, de 18 de Outubro de 1907, assinadas em Haia, por Portugal, e o Protocolo relativo ao Tribunal Internacional de Presas. São as seguintes Convenções e declarações aprovadas para ratificação: 1. Convenção para solução pacífica dos conflitos internacionais; 2. Convenção relativa à limitação do emprego da força para cobrança de dívidas derivadas de contratos; 3. Convenção relativa à abertura das hostilidades; 4. Convenção relativa aos direitos e deveres das potências e das pessoas neutrais no caso de guerra terrestre; 5. Convenção relativa ao regime dos navios mercantes inimigos ao princípio das hostilidades; 6. Convenção relativa à transformação dos navios mercantes em navios de guerra; 7. Convenção relativa ao bombardeamento por forças navais em tempo de guerra; 8. Convenção para adaptação à guerra marítima dos princípios da Convenção de Genebra; 9. Convenção relativa a certas restrições do exercício do direito de captura na guerra marítima; 10. Convenção relativa aos direitos e deveres das potências neutrais, no caso de guerra marítima; 11. Declaração relativa à interdição de lançar, por meio de balões, projécteis e explosivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/101315/decreto-DD739-de-2-de-marco