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O objeto do contrato consiste na expansão da estrutura social existente do Centro Social e Paroquial do Carmo, localizado na Rua João Ricardo Ferreira César n.º 8, 9300-076 Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, Portugal, através da edificação de um novo volume, situado a nascente do primeiro, que se distribui por 3 pisos.
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A partir da entrada em vigor do Código Penal de 1983, a alteração fraudulenta da cor dos veículos automóveis não constitui a comissão do crime de falsificação agravado, de documento equiparado a autêntico, do artigo 228.º, n.º 2, do Código Penal, embora, em certas circunstâncias, possa ser enquadrada na figura da falsificação de documento particular, do n.º 1 do mesmo artigo.
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1998-02-04 - Decreto Regulamentar 2/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar n.º 40/86, de 12 de Setembro que determina que os trabalhadores que exerçam actividades na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais da Pesca, possam ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem pelo menos 30 anos de serviço.
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Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados por Herdades do Sobral, Vinha Bela do Cortiço, Queijo e Terrinha, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3102-DGRF).
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Decide não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade.
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil [aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961], na interpretação de que antes de ser proferido qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. (Processo n.º 185/13)
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Torna publico que foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2010, e por proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade na sua reunião realizada em 09 de Junho de 2010, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e a respectiva fundamentação económico-financeira das taxas urbanísticas.
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Designação, em comissão de serviço, do Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, Técnico Superior do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para titular, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador da Unidade de Património, do Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra
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Conclusão com sucesso do período experimental, dos trabalhadores José Carlos Fernandes Alves para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade de mecânico, Leonel Cardoso de Jesus para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade de motorista de pesados e Vítor Manuel Pereira Cardoso Relvas, para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade de pedreiro
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