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Portaria 947/2005, de 29 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados por Herdades do Sobral, Vinha Bela do Cortiço, Queijo e Terrinha, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3102-DGRF).

Texto do documento

Portaria 947/2005
de 29 de Setembro
Pela Portaria 1228/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Valagões e anexas uma zona de caça associativa (processo 3102-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 583,15 ha.

Verificou-se, entretanto, que o nome da zona de caça referido na citada portaria não está correcto nem a planta anexa à mesma corresponde à zona de caça em causa.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 2.º da Portaria 1228/2002, de 4 de Setembro, onde se lê "a zona de caça associativa da Herdade dos Valagões (processo 3102-DGRF).» deve ler-se "a zona de caça associativa da Herdade do Queijo, Sobral e outras (processo 3102-DGRF).».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 1228/2002, de 4 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1228/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados por Herdades do Sobral, Vinha Bela do Cortiço, Queijo e Terrinha, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo e concessiona, pelo período de doze anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Valagões, a zona de caça associativa da Herdade dos Valagões (processo nº 3102-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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