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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, quando interpretado no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida serão suportadas a meias, incumbe ao autor, que já suportou integralmente a taxa de justiça a seu cargo, garantir, ainda, o pagamento de met (...)
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Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968, que integra os seguintes anexos: -anexo nº 1, «Excepções à obrigação de admitir em circulação internacional os veículos a motor e seus reboques»; -anexo n.º 2, «Número de matrícula dos automóveis e dos reboques em circulação internacional»; -anexo n.º 3, «Sinal distintivo dos automóveis e dos reboques em circulação internacional»; -anexo n.º 4, «Marcas de identificação dos automóveis e dos (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I do Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipame (...)
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2013-02-15 - Anúncio de procedimento 726/2013 - Porto Vivo SRU Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S.A.
Contrato de prestação de serviços de mediação imobiliária para comercialização e/ou arrendamentodas frações F, H, L, N, P, R, U, Y e W do prédio sito na Rua Mouzinho da Silveira, 306 a 348 e Rua do Corpo da Guarda, 20 a 44 e 52 a 54 e Rua dos Pelames 87 a 99, freguesia da Sé, concelho do Porto, da Unidade de Intervenção do Quarteirão do Corpo da Guarda, para as frações A, B, C e D do prédio sito na Rua de Miragaia, 13 a 14, para as frações A e D do prédio sito na Rua do Comércio do Porto 93 a 97.
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Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Diretivas Delegadas n.ºs 2014/1/UE, 2014/2/UE, 2014/3/UE, 2014/4/UE, 2014/5/UE, 2014/6/UE, 2014/7/UE, 2014/8/UE, 2014/9/UE, 2014/10/UE, 2014/11/UE, 2014/12/UE, 2014/13/UE, 2014/14/UE, 2014/15/UE e 2014/16/UE, todas da Comissão, de 18 de outubro de (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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O concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de prestadores de serviços de serviços de transporte, receção, tratamento e valorização de resíduos de construção e demolição (RCD¿s), nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do caderno de encargos, para as entidades que integram CC-OesteCIM. Os serviços a adquirir no âmbito do acordo-quadro terão de cumprir as especificações técnicas definidas no caderno de encargos e respeitar (...)
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O objecto do procedimento consiste, de acordo com o caderno de encargos e as suas especificações técnicas, na realização de serviços de transporte de passageiros em autocarro, com motorista, para as viagens com partida dos vários distritos de Portugal para as diversas unidades hoteleiras participantes no Programa "Turismo Sénior 2010/2011" divididos em períodos de 8 (oito) dias no caso das viagens com destino a Espanha, ou períodos de 7 (sete) dias no caso das viagens com destino às unidades hoteleiras em P (...)
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Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa; não declara a inconstitucionalidade da norma extraída do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço (...)
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Decide julgar inconstitucional a norma extraída da al. c) do n.º 1 do art.189.º, do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, de acordo com a redação conferida pela Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, quando interpretada no sentido de não se ter em consideração qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indi (...)
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