Acórdão (extrato) n.º 591/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as 72 coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações indicadas na alínea a) da parte decisória do acórdão, em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos aí indicados, e determina a anotação das referidas coligações eleitorais.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Deferir o pedido formulado;
b) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata PPD/PSD e o CDS-Partido Popular CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos e freguesia adiante indicados:
- Concelho de Estarreja, com a denominação "SEMPRE MAIS!";
- Concelho de Oliveira de Azeméis, com a denominação "PELAS PESSOAS";
- Freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, com a denominação "NOGUEIRA COM VIDA";
- Concelho de Barrancos, com a denominação "TEMPOS DE MUDANÇA";
- Concelho de Ferreira do Alentejo, com a denominação "JUNTOS POR FERREIRA DO ALENTEJO";
- Concelho de Odemira, com a denominação "JUNTOS PARA CUMPRIR ODEMIRA";
- Concelho de Serpa com a denominação "CONSIGO SERPA CONSEGUE";
- Concelho de Amares, com a denominação "JUNTOS POR AMARES";
- Concelho de Barcelos, com a denominação "BARCELOS MAIS FUTURO";
- Concelho de Cabeceiras de Basto, com a denominação "FAZER DIFERENTE";
- Concelho de Guimarães, com a denominação "JUNTOS POR GUIMARÃES";
- Concelho de Vila Nova de Famalicão, com a denominação "MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO";
- Concelho de Vizela, com a denominação "VIZELA É PARA TODOS";
- Concelho de Alfandega da Fé, com a denominação "ACREDITAR EM ALFÂNDEGA DA FÉ";
- Concelho de Macedo de Cavaleiros, com a denominação "UM NOVO RUMO, UM NOVO CAMINHO";
- Concelho de Miranda do Douro, com a denominação "TEMPO DE ACREDITAR";
- Concelho de Torre de Moncorvo, com a denominação "POR MONCORVO CONTINUAMOS";
- Concelho de Vila Flor, com a denominação "ACREDITAR";
- Concelho de Vinhais com a denominação "VOLTAR A ACREDITAR";
- Concelho de Proença-a-Nova, com a denominação "PROENÇA COM FUTURO";
- Concelho de Vila Velha de Ródão, com a denominação "NOVO RUMO";
- Concelho de Montemor-o-Velho, com a denominação "UNIR PELA MUDANÇA";
- Concelho de Oliveira do Hospital, com a denominação "UNIDOS PARA CONSTRUIR O FUTURO";
- Concelho de Alandroal com a denominação "FAZER DIFERENTE - UNIR O ALANDROAL";
- Concelho de Arraiolos, com a denominação "ARRAIOLOS NO PONTO CERTO";
- Concelho de Mourão, com a denominação "NOVOS TEMPOS, NOVAS SOLUÇÕES";
- Concelho de Redondo, com a denominação "UMA NOVA ATITUDE";
- Concelho de Vendas Novas, com a denominação "VENDAS NOVAS PRIMEIRO";
- Concelho de Trancoso, com a denominação "SIM, É POSSÍVEL";
- Concelho de Arruda dos Vinhos, com a denominação "ARRUDA, AGORA!";
- Concelho de Cascais, com a denominação "COLIGAÇÃO VIVA CASCAIS";
- Concelho de Lourinhã, com a denominação "LOURINHÃ SOMOS NÓS";
- Concelho de Sobral de Monte Agraço, com a denominação "JUNTOS PELA NOSSA TERRA";
- Concelho de Elvas, com a denominação "ELVAS SOMOS NÓS";
- Concelho de Portalegre, com a denominação "POR PORTALEGRE";
- Concelho de Amarante, com a denominação "AFIRMAR AMARANTE";
- Concelho de Baião, com a denominação "COM DETERMINAÇÃO POR BAIÃO";
- Concelho de Gondomar, com a denominação "GONDOMAR NAS TUAS MÃOS";
- Concelho de Lousada, com a denominação "ACREDITAR LOUSADA";
- Concelho de Marco de Canaveses, com a denominação "MAIS PELAS PESSOAS";
- Concelho de Matosinhos, com a denominação "MATOSINHOS O FUTURO É AGORA";
- Concelho de Paredes, com a denominação "PRIMEIRO AS PESSOAS";
- Concelho de Penafiel, com a denominação "COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER";
- Concelho de Santo Tirso com a denominação "VALORIZAR MAIS";
- Concelho de Trofa com a denominação "UNIDOS PELA TROFA";
- Concelho de Ferreira do Zêzere com a denominação "A RENOVAÇÃO NA SUA MÃO";
- Concelho de Ourém, com a denominação "OURÉM SEMPRE";
- Concelho de Rio Maior, com a denominação "JUNTOS PELO FUTURO";
- Concelho de Torres Novas, com a denominação "AFIRMAR TORRES NOVAS";
- Concelho de Grândola, com a denominação "+ POR GRÂNDOLA";
- Concelho de Santiago do Cacém, com a denominação "SANTIAGO DO CACÉM MAIS";
- Concelho de Sines, com a denominação "ENTRA NA ONDA";
- Concelho de Viana do Castelo, com a denominação "É AGORA VIANA!";
- Concelho de Alijo com a denominação "AFIRMAR A NOSSA TERRA";
- Concelho de Chaves com a denominação "CHAVES PRIMEIRO";
- Concelho de Mesão Frio com a denominação "UNIDOS POR MESÃO FRIO";
- Concelho de Montalegre com a denominação "TODOS POR BARROSO";
- Concelho de Ribeira de Pena com a denominação "JUNTOS POR TODOS";
- Concelho de Santa Marta de Penaguião com a denominação "ALIANÇA DEMOCRÁTICA PSD/CDS";
- Concelho de Moimenta da Beira com a denominação "ABRAÇAR A MUDANÇA";
- Concelho de Nelas com a denominação "MUDAR, ESTÁ NAS MÃOS DE TODOS";
- Concelho de Oliveira de Frades com a denominação "TODOS POR OLIVEIRA DE FRADES";
- Concelho de Penalva do Castelo com a denominação "MUDAR PENALVA";
- Concelho de Santa Comba Dão com a denominação "CORAGEM PARA MUDAR";
- Concelho de Tabuaço com a denominação "POR TABUAÇO, TODOS";
- Concelho de Funchal com a denominação "FUNCHAL SEMPRE À FRENTE";
- Concelho de Machico com a denominação "JUNTOS SOMOS MACHICO";
- Concelho de Ponta do Sol com a denominação "SEMPRE PELA PONTA DO SOL";
- Concelho de Porto Moniz com a denominação "MAIS PARA O PORTO MONIZ";
- Concelho de Porto Santo com a denominação "ACREDITA PORTO SANTO";
- Concelho de Santa Cruz com a denominação "CUMPRIR SANTA CRUZ"; e
- Concelho de São Vicente com a denominação "UNIDOS POR SÃO VICENTE".
c) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
Lisboa, 21 de julho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210591.html
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