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  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Anúncio de procedimento 26548/2024 - Águas do Vale do Tejo, S. A.

    Empreitada de execução da conduta de abastecimento de água bruta à ETA da Senhora do Desterro - Troços 1, 3 e 4 (Seia), nos termos melhor definidos no caderno de encargos. A empreitada visa principalmente a realização dos trabalhos destinados à instalação de conduta constituída por três troços: Troço 1 com um diâmetro de 508 mm em aço St52.3 (S355JO) com uma extensão de 209 m; Troço 3 com um diâmetro de 508 mm em aço St37.2 (S355JO) com uma extensão de 76 m; e o Troço 4 com um diâmetro de 500 mm em PEAD SD (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-01-23 - Anúncio de procedimento 1584/2025 - Águas do Vale do Tejo, S. A.

    Empreitada de execução da conduta de abastecimento de água bruta à ETA da Senhora do Desterro - Troços 1, 3 e 4 (Seia), nos termos melhor definidos no caderno de encargos. A empreitada visa principalmente a realização dos trabalhos destinados à instalação de conduta constituída por três troços: Troço 1 com um diâmetro de 508 mm em aço St52.3 (S355JO) com uma extensão de 209 m; Troço 3 com um diâmetro de 508 mm em aço St37.2 (S355JO) com uma extensão de 76 m; e o Troço 4 com um diâmetro de 500 mm em PEAD SD (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-15 - Portaria 402/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Acórdão 168/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO RELATIVAMENTE A QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: DO 'ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A EXTENSÃO ATE 4 DE FEVEREIRO DE 1991, DE FACILIDADES CONCEDIDAS NOS AÇORES A FORÇAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AO ABRIGO DO ACORDO DE DEFESA DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMAS DO 'ACORDO TÉCNICO PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMA (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-15 - Despacho 3301-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial, Agricultura e Mar - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, das Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e do Ministro do Mar

    Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 473/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    INTRODUZ A CARREIRA DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 DE ABRIL, 5 (...)

  • Aquisição, por lotes, de máscaras de proteção respiratória, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de agentes de limpeza e de desinfeção, por parte da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, para implementação de um conjunto de medidas com vista ao controlo e prevenção da COVID-19. Os bens a adquirir no âmbito do presente procedimento encontram-se divididos de acordo com os seguintes lotes: LOTE 1 - Máscaras de proteção respiratória, onde se incluem as máscaras cirúrgicas do Tipo (...)

  • Aquisição, por lotes, de máscaras de proteção respiratória, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de agentes de limpeza e de desinfeção, por parte da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, para implementação de um conjunto de medidas com vista ao controlo e prevenção da COVID-19. Os bens a adquirir no âmbito do presente procedimento encontram-se divididos de acordo com os seguintes lotes: LOTE 1 - Máscaras de proteção respiratória, onde se incluem as máscaras cirúrgicas do Tipo (...)

  • A propina devida a ente público de ensino superior representa a contraprestação pecuniária devida pela prestação efectiva de um determinado serviço público de ensino ou contraprestação pela frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que o estudante se inscreveu e que lhe vão ser ministradas durante um determinado período de tempo lectivo, constituindo, assim, uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4º da Lei Geral Tributária. Como tal, a respectiva dívida tributária encontra-se (...)

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