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O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por AMA), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição e renovação de software em uso na AMA, repartido por 14 Lotes, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Este procedimento foi divido em 14 lotes, detalhados na cláusula 16ª do presente caderno de encar (...)
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DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)
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Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure Concessão das Infraestruturas Ferroviárias do Troço Oiã-Soure. Contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Oiã e Soure do projeto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, correspondente à designada PPP2. O Troço Oiã-Soure corresponde ao troço sul da Fase 1 da LAV Po (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)
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APROVA O REGULAMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DOS PRODUTOS DA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMETE A DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS (DGP) A APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, INCLUINDO LOTAS E MERCADOS GROSSISTAS, ONDE SEJAM PREPARADOS, TRANSFORMADOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, EMBALADOS OU ARMAZENADOS PRODUTOS DA PESCA, BEM COMO DOS NAVIOS-FABRICAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NA PRESENTE PORTARIA. INCUMBE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (...)
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