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REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) 1765/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO. PUBLICA EM ANEXO I 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM SEQUEIRO', EM ANEXO II 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO DAS CULTURAS ARVENSES EM REGADIO', EM ANEXO III 'CATEGORIAS DE RENDIMENTO NA REGIÃO AGRÁRIA DO RIBATEJO E OESTE', EM ANEXO IV 'MEMÓRIA DESCRITIVA DO PERÍMETRO CORRESPONDENTE AS TERRAS MAIS FÉRTEIS DE LEZÍRIA DO VALE DO TEJO E VALE D (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL COM AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS, A 8 DE MARÇO DE 1993, CUJO TEXTO NA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA É PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE RESOLUÇÃO. O ACORDO INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: DIÁLOGO POLÍTICO, PRINCÍPIOS GERAIS, LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCAD (...)
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Sistemas de qualificação de fornecedores de produtos da EDP Distribuição - Energia, S.A. Este anúncio trata da republicação anual dos anúncios indicados no ponto 9. Descrição sucinta dos objetos dos contratos: Os sistemas de qualificação aplicam-se à celebração de contratos de aquisição de produtos tendo por objeto, a título exemplificativo e não exaustivo, a aquisição dos produtos das famílias abaixo referenciadas: - 32/PNC-QD/2008 Balastros IP - 33/PNC-QD/2008 Ignitores IP - 34/PNC-QD/2008 Óleo Isolante - (...)
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Nomeia o Dr. Ricardo Jorge Fernandes Guedes Costa para adjunto da encarregada da missão constituida nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, respeitante à 3.ª Travessia do Rio Tejo na Região de Lisboa e determina, como se transcreve, a constituição dessa equipa de missão,bem como da Comissão consultiva: Equipa de missão: Representante do Ministro do Equipamento Social - engenheiro António Machado Rodrigues. Representante do Ministro das Finanças - engenheiro Álvaro Augus (...)
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O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por AMA), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição e renovação de software em uso na AMA, repartido por 14 Lotes, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Este procedimento foi divido em 14 lotes, detalhados na cláusula 16ª do presente caderno de e (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)
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O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar com a Agência para a Modernização Administrativa, IP, (doravante abreviadamente designada por AMA), na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição e renovação de software em uso na AMA, repartido por 14 Lotes, nos termos melhor definidos nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos. 2. Este procedimento foi divido em 14 lotes, detalhados na cláusula 16ª do presente caderno de encar (...)
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DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)
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O Sistema de Qualificação enquadra-se nos termos dos artigos 245.º a 250.º do Código dos Contratos Públicos e destina-se a criar e a gerir uma lista de entidades qualificadas com vista à seleção de concorrentes para procedimentos de formação de contratos, nos termos constantes do Programa de Qualificação. O Sistema de Qualificação destina-se à celebração de contratos de fornecimento, visando todas ou alguma(s) da(s) categoria(s) dos grupos indicados no Programa de Qualificação. O objeto dos contratos incl (...)
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