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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 10 de Abril de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Abril de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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2009-09-04 -
DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO
2219/2009 -
MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Declara sem efeito o Despacho n.º 18978/09, de 17 de Agosto, que determina a elaboração do plano de gestão das bacias hidrográficas que integram a Região Hidrográfica do Cavado, Ave e Leça (RH2), devido a publicação em duplicado do acto.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 23 de Julho de 1967, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 1 de Agosto de 1967, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Novembro de 1963, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 7 de Setembro de 1967, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 20 de Novembro de 1963, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 Dezembro de 1963, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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