Portaria 22740, de 22 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 144/1967, Série I de 1967-06-22.
-
Data:
1967-06-22
-
Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22740
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 9 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/22/plain-261272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261272.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261272/portaria-22740-de-22-de-junho