Portaria 22736, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1967, Série I de 1967-06-21.
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Data:
1967-06-21
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 7 de Setembro de 1967, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 22736
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 7 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de
guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 21 de Junho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261255.dre.pdf .
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