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Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Protocolos nºs 1 a 5, os anexos nºs 1 a 7, bem como as declarações e trocas de cartas que constam da Acta Final, que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996, cujo texto se anexa.
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Determina que os Ministérios da Educação e da Saúde, em articulação com as instituições de ensino superior, criem condições para o aumento do número de vagas, para os cursos da área da saúde, nos estabelecimentos de ensino já existentes. Cria um grupo de trabalho interministerial, integrado por individualidades a designar oportunamente, ao qual competirá elaborar uma proposta de criação de, pelo menos, uma nova unidade pública de ensino superior do domínio da saúde.
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Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 11 de Dezembro de 1997, o Governo do Suriname depositado, em 14 de Outubro de 1997, o instrumento de adesão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Montreal em 16 de Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989. Para Portugal a Autoridade Central é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
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Rectifica o Decreto Lei nº 191/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 10 de Julho de 1998, publicando os nºs 8, 9, 10, 11 e 12 do artigo 145º do Anexo nº 1 e os artigos 146º a 153º do mesmo anexo, que por lapso não haviam sido publicados.
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Cria, na dependência dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, a Equipa de Missão para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, enunciando os seus objectivos e dispondo sobre o apoio administrativo, logístico e financeiro da referida equipa. Determina que a Equipa de Missão funcionará pelo período de um ano, decorrido o qual será criada a Fundação para a Protecção das Salinas do Samouco.
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1976-01-28 - Decreto 82/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para ratificação, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre Portugal e a República Democrática de S.Tomé e Príncipe, comprometendo-se Portugal a enviar docentes e investigadores para os estabelecimentos de ensino de São Tomé e Príncipe, organizar missões de estudo e de investigação, facultar a colaboração de serviços públicos, centros de estudo e entidades especializadas em matérias de desenvolvimento técnico, económico e social. Assinado em Lisboa em 3 de Dezembro de 1975.
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Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Coreia depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 28º, parágrafo 1º.
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Cria a Agência Nacional para a gestão das segundas fases dos programas de acção comunitários «Leonardo da Vinci» e «Sócrates», bem como a respectiva Comissão Nacional. Nomeia o licenciado Amável Francisco dos Santos encarregado de missão a quem compete a coordenação global da Agência. Determina ainda que os titulares dos cargos nomeados pela presente Reolução, enquanto permanecerem no exercício de funções de gestão no ãmbito do QCA II, não acumularão as respectivas remunerações.
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Torna público ter, por nota de 14 de Novembro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal depositado, em 12 de Outubro de 2001, a sua declaração de aceitação da adesão da Bulgária, da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Hong-Kong e a Região Administrativa Especial de Macau, da Lituânia, da Eslovénia, do Sri-Lanka e da Ucrânia à Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
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Torna público terem sido emitidas notas, a 6 de Setembro de 2000 e a 12 de Junho de 2003, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se notifica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo da Federação Russa para Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo a 4 de Agosto de 2000.
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