Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Considerando que, neste contexto, há que garantir condições de proteção da plataforma ferroviária, no troço da Linha do Sul, compreendido entre o km 282,400 e o km 286,000, que se desenvolve num alinhamento sensivelmente paralelo ao Ribeiro do Vale Mata, atravessando este curso de água em cinco zonas, com elevada vulnerabilidade ao fenómeno das cheias.
Considerando ainda, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, por fim, a urgência da sua execução, por forma a evitar o risco de alagamento da secção atual, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 27 de abril de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de «Regularização da Linha de Água, compreendida entre o km 282,400 e o km 286,00, da Linha do Sul».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10002881882, 10002881883 e 10002881884, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
2 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
Linha do Sul
Regularização da Linha de Água, compreendida entre o km 282,400 e o km 286,000
Distrito: Faro.
Concelho: Silves. Data: 06-04-2018.
(ver documento original)
311564016