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  • Tem documento Em vigor 1993-04-15 - Portaria 402/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Acórdão 363/91 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, DO NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO, DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 E DO ARTIGO 37 DO DECRETO 335/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, NA PARTE EM QUE ABRANGE CRIMES COMETIDOS POR NEGLIGÊNCIA, E AINDA CRIMES COMETIDOS COM DOLO CUJOS COMPORTAMENTOS CRIMINOSOS NAO TRADUZAM OU NAO PRESSUPONHAM UMA INTENÇÃO CONTRARIA A CONVICCAO DE CONSCIENCIA ANTERIORMENTE MAN (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Acórdão 168/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO RELATIVAMENTE A QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: DO 'ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A EXTENSÃO ATE 4 DE FEVEREIRO DE 1991, DE FACILIDADES CONCEDIDAS NOS AÇORES A FORÇAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AO ABRIGO DO ACORDO DE DEFESA DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMAS DO 'ACORDO TÉCNICO PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMA (...)

  • Ratifica a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, incluindo a declaração relativa à adopção simultân (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-15 - Despacho 3301-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial, Agricultura e Mar - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, das Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e do Ministro do Mar

    Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19

  • Tem documento Em vigor 1993-05-05 - Portaria 473/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    INTRODUZ A CARREIRA DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 310/82, DE 22 DE MARCO, 952/82, DE 8 DE OUTUBRO, 192/83, DE 2 DE MARCO, 345/83, DE 29 DE MARCO, 807-V1/83, DE 30 DE JULHO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 481/84, DE 20 DE JULHO, 886/84, DE 5 DE DEZEMBRO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 39/85, DE 19 DE JANEIRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 919/85, DE 30 DE NOVEMBRO, 310/87, DE 14 DE ABRIL, 5 (...)

  • Aquisição, por lotes, de máscaras de proteção respiratória, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de agentes de limpeza e de desinfeção, por parte da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, para implementação de um conjunto de medidas com vista ao controlo e prevenção da COVID-19. Os bens a adquirir no âmbito do presente procedimento encontram-se divididos de acordo com os seguintes lotes: LOTE 1 - Máscaras de proteção respiratória, onde se incluem as máscaras cirúrgicas do Tipo (...)

  • Aquisição, por lotes, de máscaras de proteção respiratória, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de agentes de limpeza e de desinfeção, por parte da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, para implementação de um conjunto de medidas com vista ao controlo e prevenção da COVID-19. Os bens a adquirir no âmbito do presente procedimento encontram-se divididos de acordo com os seguintes lotes: LOTE 1 - Máscaras de proteção respiratória, onde se incluem as máscaras cirúrgicas do Tipo (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-13 - Portaria 58/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, criada pelo Decreto Lei nº 32748, de 15 de Abril de 1943, nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993. Integra orgânica e funcionalmente a referida Caixa, bem como o respectivo pessoal, no (...)

  • A propina devida a ente público de ensino superior representa a contraprestação pecuniária devida pela prestação efectiva de um determinado serviço público de ensino ou contraprestação pela frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que o estudante se inscreveu e que lhe vão ser ministradas durante um determinado período de tempo lectivo, constituindo, assim, uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4º da Lei Geral Tributária. Como tal, a respectiva dívida tributária encontra-se (...)

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