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NOMEIA SOB PROPOSTA DO PRIMEIRO-MINISTRO, O PROF. DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS, O DR. NORBERTO EMÍLIO SEQUEIRA DA ROSA SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO, O DR. FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, O DR. VASCO JORGE VALDEZ FERREIRA MATIAS SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, O DR. JOSÉ MANUEL BRACINHA VIEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS, O PROF. DOUTOR PEDRO LYNCE DE FARIA SECRETÁRIO DE ESTADO (...)
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Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Fernando de Castro Fontes, o Dr. Celso Galvão Pinto de Almeida, o Dr. Rui Alberto Barradas do Amaral, o Dr. Armando Bacelar, o Prof. Joaquim Jorge de Pinho Campinos, o Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio, o tenente-coronel de engenharia Amadeu Garcia dos Santos, o engenheiro Eduardo Ribeiro Pereira, o arquitecto paisagista Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, o Dr. Mário João de Oliveira Ruivo, o Dr. Artur Luís Alves Conde, o engenheiro João Manuel Midosi (...)
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DETERMINA QUE OS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, A QUE SE REFERE A ALÍNEA E) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 622/94, DE 23 DE AGOSTO - IIMV01 (DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), DEVEM APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. APROVA O REGULAMENTO DAS PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O REGULAMENTO DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA (...)
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1923-09-08 - Decreto 9112 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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1923-09-08 - Decreto 9113 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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1923-09-08 - Decreto 9114 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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1923-09-08 - Decreto 9115 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixa o dia 21 de Outubro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Alandroal e anexa do Rosário e Santa Maria de Estremoz, aquela do concelho de Alandroal e esta do concelho de Estremoz; S. Joaninho, concelho de Castro Daire; Anreade, concelho de Resende, e Vila de oito, concelho de Viseu; Pombal, concelho de Carrazeda de Anciães, e Santa Leocádia de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo; Monte Redondo, Távora de S. Vicente e Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez; Vilarelhos, (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CÓDIGO CIVIL E AS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NOS TERMOS RESULTANTES DA PRESENTE LEI. AS ALTERAÇÕES A INTRODUZIR NA EXECUÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO VISAM CONCRETIZAR, NO PROCESSO CIVIL, O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO A JUSTIÇA E AOS TRIBUNAIS, CONSAGRANDO QUE TAL DIREITO ENVOLVE A OBTENÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, DE UMA DECISÃO DE MÉRITO E AFIRMANDO COMO PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO CIVIL O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DESIGNADAMENTE NA MEDIDA EM QU (...)
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APROVA O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O COMBATE A POLUIÇÃO DAS ÁGUAS MARINHAS, PORTOS, ESTUÁRIO E TRECHOS NAVEGÁVEIS DOS RIOS, POR HIDROCARBONATOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, DESIGNADO POR PLANO MAR LIMPO (PML), QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO. A SUPERVISÃO GLOBAL E A DEFINIÇÃO DAS ORIENTAÇÕES, NO ÂMBITO DO PML, COMPETEM A UMA COMISSAO INTERMINISTERIAL, COM A SEGUINTE COMPOSICAO: MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, QUE COORDENA, MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTRO DO AMBIENTE E RECURSOS NATU (...)
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REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS TRANSPORTES, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. ESTABELECE AS OPERACOES-TIPO, A APOIAR NO ÂMBITO DO REFERIDO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, DEFININDO CONDICOES DE ACESSO AOS PROMOTORES DE CANDIDATURAS, CONDICOES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES E RESPECTIVAS APLICAÇÕES RELEVANTES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO INCENTIVO A ATRIBUIR. DEFINE AINDA A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FU (...)
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