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Declara sem efeito o disposto no artigo 6.º do decreto n.º 13894 e determina que continue em pleno vigor o decreto n.º 13444 - Amplia até 30 de Novembro de 1927, impreterìvelmente, o prazo para todas as licenças a que se refere o citado decreto n.º 13444
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2009-01-29 - Aviso 2607/2009 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola ES/3 Senhora da Hora
Publicação das listas de antiguidade de pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008
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Considera para todos os efeitos em vigor, desde a data do decreto n.º 12903, o decreto n.º 13045, que torna extensivo aos sargentos da guarda nacional republicana que freqüentarem a Escola Central de Sargentos o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 12289
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Modifica a orgânica dos julgados municipais e de paz do ultramar estabelecida no Decreto n.º 43899 - Revoga toda a legislação que disponha contràriamente ao que se institui no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 43898.
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Decreto n.º 4376, dando nova redacção ao artigo 99.º do regulamento disciplinar do exército, aprovado por decreto de 2 de Maio de 1913, e cuja redacção foi alterada pelo artigo 1.º do decreto n.º 2864, de 30 de Novembro de 1916
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Decreto n.º 5626, revogando o artigo 5.º do decreto n.º 4619, de 13 de Julho de 1918, que insere várias disposições sôbre registo predial, e substituindo a tabela dos emolumentos a cobrar nas Conservatórias, aprovada pelo referido decreto
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Decreto n.º 6861, revogando as disposições relativas ao comércio do azeite, estabelecidas nos artigos 1.º e 3.º e seus parágrafos do decreto n.º 6457, de 20 de Março de 1920, e pondo em vigor as disposições do decreto n.º 6445, de 5 do mesmo mês e ano
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1916-09-04 - Decreto 2608 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Decreto n.º 2608, tornando facultativa a afixação no frontespício das casas, lojas, depósitos ou estabelecimentos em que se venda tabaco, da inscrição exigida pelo artigo 16.º do decreto de 1 de Setembro de 1887, modificado pelo decreto de 18 de Novembro de 1909
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Decreto n.º 3724, ampliando a competência dos directores gerais do Ministério das Colónias, estabelecida nas leis e regulamentos, denominadamente no artigo 12.º do decreto com fôrça de lei, de 27 de Maio de 1911, e no artigo 6.º do decreto n.º 3060, de 30 de Março de 1917
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)
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