Decreto 2608, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1916, Série I de 1916-09-04.
- Data: 1916-09-04
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Sumário
Decreto n.º 2608, tornando facultativa a afixação no frontespício das casas, lojas, depósitos ou estabelecimentos em que se venda tabaco, da inscrição exigida pelo artigo 16.º do decreto de 1 de Setembro de 1887, modificado pelo decreto de 18 de Novembro de 1909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405793.dre.pdf .
Aviso
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