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Decreto 13873, de 2 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1927, Série I de 1927-07-02.
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Sumário

Considera para todos os efeitos em vigor, desde a data do decreto n.º 12903, o decreto n.º 13045, que torna extensivo aos sargentos da guarda nacional republicana que freqüentarem a Escola Central de Sargentos o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 12289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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