Resultados para o dia 2025-04-17
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Processo: EPU/44135 ― PC: 4503444950 ― projeto apresentado E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da LN-Aérea a 15 kV.
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Processo: 0161/5/4/755 ― PC: 4503456942 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.
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Processo: 0161/18/2/213 ― PC: 4503456925 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.
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Processo n.º 0161/18/22/127 ― PC: 4503456932 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha mista a 30 kV.
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Processo n.º 0161/6/4/243 ― PC: 4503456920. Projeto apresentado pela E-REDES ― Distribuição de Eletricidade, S.A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.
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Não julga inconstitucional o artigo 23.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na redação da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, interpretado no sentido de consagrar uma presunção absoluta de rendimento e no sentido de excluir de forma automática a dedutibilidade de menos-valia apurada com a transmissão onerosa de parte de capital.
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 751.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, interpretado no sentido de ser admitida a penhora de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado em ações de valor igual ou inferior ao dobro do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância, quando a penhora de outros bens não satisfaça integralmente o crédito no prazo de 30 meses.
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 83.º, n.º 2, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, interpretado no sentido de que a pena relativamente indeterminada tem um mínimo correspondente a dois terços da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena sempre acrescida de 6 anos, sem exceder 25 anos no total, independentemente da concreta dosimetria da pena de prisão aplicável ou da proporção que tal acrésci (...)
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Adicionais a contratos de empreitada de obras públicas submetidos a fiscalização prévia especial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
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Nomeação efetiva em lugar provido interinamente da juíza de direito Márcia Sofia Santos Félix.



