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Édito 219/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Processo n.º 0161/18/22/127 ― PC: 4503456932 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha mista a 30 kV.

Texto do documento


Édito n.º 219/2025

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A., Direção Serviço aos Ativos MT e BT-Norte - Área Ativos Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista a 30 kV com 3439,92 m de ap. 72 LAMT Vila Nova de Paiva - Castro Daire a PTD 1/VNP (remodelação); em Pendilhe I, freguesia de Pendilhe, concelho de Vila Nova de Paiva, a que se refere o Processo 0161/18/22/127.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

3 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Carmona.

318938103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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