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  • Tem documento Em vigor 2024-04-19 - Aviso 24/2024/1 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República Portuguesa formulou junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 28 de março de 2024, a retirada da reserva ao n.º 2 do Artigo 9.º, constante do instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa, aberto à assinatura, em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003.

  • «Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».

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