Resultados para o dia 2016-07-11
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2016-07-11 - Aviso 8640/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal único da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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2016-07-11 - Despacho 8877/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Alteração das competências de unidades orgânicas flexíveis
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2016-07-11 - Aviso 8641/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
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Delega no Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo, até à nomeação do Diretor do GAMA, a competência para prática de vários atos
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Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea d), e 401.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória, quando nas alegações orais produzidas na audiência de julgamento se haja pronunciado no sentido da absolvição
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução
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Regresso de licença sem vencimento de longa duração - Juíza de Direito Dr.ª Ana Isabel Santiago de Barros Veríssimo
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Cessação de funções por consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da assistente técnica Fátima Maria Batista Silvestre Custódio
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