Resultados para o dia 2014-04-14
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Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços (...)
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Cria o Fundo Regional de Ação Social e aprova o respetivo regulamento.
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2014-04-14 - PORTARIA 23/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o modo de acesso aos apoios financeiros a conceder nos domínios da agricultura e pecuária, nos termos da Resolução n.º 54/2014, de 14 de março.
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2014-04-14 - PORTARIA 24/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 39/2013 de 25 de junho. (Aprova o Calendário Venatório de São Miguel), e procede à sua republicação
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Nomeia os elementos para integrar a comissão de apreciação de candidaturas do Sistema de Incentivos ao Artesanato.
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Define as bases da política de ambiente.
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2014-04-14 - Declaração de Retificação 26/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de (...)
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Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM 1), localizadas no município de Ovar.
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Fixa a seguinte jurisprudência: "Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais." (Rec.º n.º 5570/10.2 TBSTS-APL-A. S1)